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Homens podem pedir medida protetiva?

Diversos homens questionam o que a justiça pode fazer quando são vítimas de violência, especialmente quando apanham ou são perseguidos pela ex-mulher;
Visto que as campanhas são focadas na violência a mulher, surge o questionamento se o direito também os abrange.
Em tese, os homens não são contemplados nas medidas protetivas estabelecidas na lei Maria da Penha, nem por analogia, apesar de também sofrerem com a violência doméstica é relações abusivas, seja a parceira uma mulher ou outro homem ( uma relação homoafetiva).
Para a aplicação das medidas protetivas de urgência a vítima precisa ser mulher ou ter identidade social com sexo feminino.
No entanto, como mecanismo de proteção do homem, podem ser usados as cautelares diversas da prisão, fora do âmbito da lei Maria da Penha, conforme traz o artigo 319 do código penal ( lei n° 12.403, de 4 de maio de 2011).
O dispositivo é genérico, e se aplica a todas as vítimas, seja qual for seu gênero.
O IMPORTANTE É DENUNCIAR E ESPERAR PELA AÇÃO DA JUSTIÇA!! ⚖️

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